Prazo das inscrições para Eleição do Conselho Consultivo da APA do Rio Atibaia é ampliado

Moradores do entorno e instituições interessadas em compor o Conselho deverão se inscrever até dia 5 de março

Prazo das inscrições para Eleição do Conselho Consultivo da APA do Rio Atibaia é ampliado

A Prefeitura informa que o prazo para efetuar as inscrições para a Eleição do Conselho Consultivo da APA do Rio Atibaia foi prorrogado até o dia 5 de março. Os interessados em compor o Conselho deverão se inscrever pelo email [email protected] ou por Protocolo via Plataforma 1DOC. Cabe reforçar que o convite se estende também aos moradores do entorno e população residente na região da APA do Rio Atibaia, conforme Art. 24 do Decreto 9007/2019.

Pela Plataforma 1DOC, o munícipe deverá entrar AQUI ; selecionar o campo MEIO AMBIENTE – Outros Assuntos (pagamento de multas, dilação de prazo, etc); e inserir os seguintes documentos em formato PDF: Estatuto Social (cópia), Ata de eleição da última diretoria (cópia), Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, Ofício de indicação dos representantes da entidade (01 Titular e 01 Suplente).

Eleição do Conselho Consultivo da APA do Rio Atibaia

O novo Conselho Consultivo da APA do Rio Atibaia será estabelecido durante a próxima Reunião Ordinária do Conselho, que será realizada no dia 6 de março, às 14 horas, na sede da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Atibaia e Região (AEAAAR), situada na Rua César Memolo, nº 420, Jardim Nova Aclimação.

A participação dos moradores e das entidades locais é de grande importância, visto que o Conselho é um instrumento de promoção de diálogo entre o Poder Público e a sociedade, contribuindo na gestão da unidade de conservação.

Em caso de dúvidas, ligar para o telefone da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Animal: 4418-7800 – Opção 09.

APA do Rio Atibaia

A Área de Proteção Ambiental do Rio Atibaia foi instituída pela Lei nº 4328, de 21 de julho de 2015, e tem por objetivo contribuir para a estruturação ecologicamente sustentada do assentamento urbano no Município, de modo a: preservar a biota típica existente nas áreas do Rio Atibaia contidas no território municipal e assegurar a continuidade dos processos de migração, reprodução e alimentação da fauna; assegurar condições de espraiamento adequadas das águas correspondentes ao regime de cheias do Rio Atibaia, bem como das vazões associadas ao manejo específico da capacidade hídrica da bacia; incrementar a qualidade paisagística da cidade de Atibaia e seus arredores imediatos; e assegurar a proximidade de espaços abertos organizados e de elevada qualidade ambiental a todas as macro-unidades de assentamento urbano do Município.